Em razão do novo salário mínimo, a partir de Fevereiro / 2011, a seguir demonstraremos como calcular o salário da categoria profissional dos Médicos Veterinários, conforme a Lei nº 4950 – A de 22 de abril de 1966 :
1 ) Para uma jornada de seis horas diárias ( 6 x salário mínimo de R$ 545,00 ) = a R$ 3.270,00 por mês ;
2 ) Para uma jornada de sete horas diárias ( ( R$ 3.270,00 dividido por 180 horas = teremos o valor de R$ 18,16 [ dezoito reais e dezesseis centavos ] por hora normal de trabalho ). Acrescenta-se 25%, à hora normal, para obter-se o valor de uma hora extra, o que é igual ( = ) a R$ 22,70 x 30 ( o equivalente à uma hora extra por dia, considerando o mês de 30 dias, o que é = R$ 681,00 + R$ 3.270,00 correspondentes às seis horas normais diárias ) totaliza R$ 3951,00 por mês ;
3 ) Para uma jornada de oito horas diárias , o que exige duas horas extras por dia, que soma 60 horas x R$ 22,70 = R$ 1.362,00 + R$ 3.270,00 correspondentes às seis horas normais, totaliza R$ 4.632,00,00 por mês;
4 ) É dever das entidades representativas de classe, Sindicatos, Conselhos, Sociedades e Outras defender e lutar por um salário maior que o mínimo profissional, uma atitude que devemos incentivar e aplaudir ;
5 ) Mas não é louvável a nenhuma entidade sindical firmar Acordo ou Convenção Coletiva que resulte na redução de salários de uma categoria profissional.
Rio de Janeiro, 1º de março de 2011
Claudio Bastos, MV
Presidente SIMVERJ
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- 1.3.3 Salário Mínimo Profissional Médico (a) Veterinário (a) 2022
- 1.3.4 Salário Mínimo dos Médicos Veterinários 2020
- 1.3.4 Salário Mínimo Profissional Médico (a) Veterinário (a) 2021
- 1.3.5 Salário Mínimo Médicos Veterinários 2019
- 1.3.6 Salário Mínimo dos Médicos Veterinários 2018
- 1.4 Edital Contribuição Sindical Urbana 2019
- 1.4.1 Edital da Contribuição Sindical 2018 e Avisos nº 001 e 002/18
- 1.4.2 Ata da AGE Contribuição Sindical 2018
- 1.4.3 Edital Assembleia Geral Extraordinária 2019
- 1.5 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2018
- 1.5.2.A Edital Eleição SIMVERJ 2019
- 1.5.2.B Eleição 2016 / 2019
- 1.5.2.C Nova Diretoria SIMVERJ triênio 2019 a 2022 ( Certificado de Posse )
- 1.5.3 Edital Eleição SIMVERJ triênio 2023 a 2025 publicado no jornal “O DIA”
- 1.5.4 Ata da Eleição SIMVERJ triênio 25/09/2019 a 24/09/2022 RCPJ – RJ e Declaração em Atendimento a Portaria nº 501, de 30 de abril de 2019.
- 1.5.5 Ata de Posse da Diretoria triênio 25/09/2023 a 24/09/2025 registrada no RCPH-RJ em 03/01/2023.
- 1.6.1 CONVÊNIOS DIVERSOS
- 2 ASSESSORIA JURÍDICA com o Escritório de Advocacia Ivan Ribeiro & Advogados
- 2.1 CARTA SINDICAL
- 2.2 Certificação digital do SIMVERJ
- 2.3 Decreto nº 17626 de 06 de junho de 1999 que Dispõe sobre as especificações da categoria funcional de Médico Veterinário publicado no D.O. RIO ANO XII nº 60 – RIO DE JANEIRO Quarta feira, 09 de julho de 1999
- 2.4 Resolução nº 218 de 6 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde.
- 2.5 Recomendação nº 061 do Conselho Nacional de Saúde. Inclusão das atividades veterinárias no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da ANVISA. Anexada Resolução nº 287 de 08 de outubro de 1998 1998 que inclui os Médicos (as) Veterinários (as) na área de Saúde.
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Sim o salário com certeza, esta bom
Ne conforme a hora de trabalho 😊😊
Sim o salário com certeza esta muito bom conforme o trabalho
Acho corretíssima a lei, porém, como muitas outras leis brasileiras, essa não é cumprida. Médicos veterinários quase nunca recebem o valor estabelecido por lei. Até onde eu sei o Supremo Tribunal Federal deferiu pela inconstitucionalidade dessa lei argumentando que contraria o art.7 da Constituição. Desta forma as classes profissionais contempladas nessa lei estão totalmente sem nenhum respaldo legal e os empregadores podem oferecer o vencimento que quiserem, até mesmo um salário mínimo. Uma vergonha para o Brasil e para quem passou cinco anos estudando para se formar. No meu local de trabalho existem pessoas que sequer terminaram o ensino médio e ganham mais do eu em cargos de confiança
Bom dia Vinicius
Infelizmente sua exposição está correta em relação aos Estados e Municípios que não atendem esta legislação. Algumas posições jurídicas tem favorecido a Lei. Os Colegas que trabalham nas Clínicas, Pet Shops, RTs e outras ocupações devem cobrar do empregador o SMP, pois são celetistas, e conforme a Lei devem receber direitos estabelecidos na 4950 A . Cordialmente Claudio Bastos, MV